A medida, anunciada pelo presidente Michel Temer no fim do ano passado, busca injetar recursos na economia, por isso, se Você foi demitido por justa causa ou pediu demissão até a dezembro de 2015 poderá sacar recursos de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das chamadas contas inativas.
A grande novidade é que não há limite máximo para o saque dos valores, que serão liberados, apenas no mês aniversário do empregado.
A Caixa Econômica Federal disponibiliza a consulta ao saldo por telefone, internet acesse o site www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/ ou por aplicativo para smartphone.
Perguntas e respostas
Como descubro se tenho uma conta inativa no FGTS? Acesse o site criado pela Caixa e preencha com os dados solicitados (CPF ou PIS). Também é possível consultar no aplicativo do FGTS, nas agências da Caixa, por meio do cartão cidadão, em postos de autoatendimento e no internet banking da Caixa. Para consultar o saldo da conta do FGTS, o trabalhador precisa informar seu número PIS, que consta na carteira de trabalho, e cadastrar uma senha, caso seja seu primeiro acesso à plataforma.
- Quem pode sacar o FGTS?
Todas as pessoas que possuem contas do FGTS que ficaram inativas até 31/12/2015. Segundo o governo, são 10,1 milhões de trabalhadores. A conta inativa será considerada aquela vinculada a um contrato de trabalho já extinto, e com data de desligamento até 31/12/2015. Uma única pessoa pode possuir várias contas do FGTS, uma para cada trabalho com carteira assinada. Cada conta é encerrada quando o respectivo contrato é finalizado. Normalmente, existe saldo de contas inativas de pessoas que pediram demissão, mas não puderam sacar o FGTS.
- Há limite para o valor do saque?
Não. Chegou-se a cogitar um limite entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, mas a maioria das contas tem depósitos menores que um salário mínimo (R$ 880), o que levou o governo a extinguir o teto. De acordo com o governo, 86% dessas contas possuem um saldo inferior a R$ 880.
- Todas as contas inativas têm dinheiro depositado?
Não. Eventualmente, algum trabalhador pode já ter utilizado o dinheiro atendendo a casos previstos nas regras de saque do FGTS, como para financiamentos imobiliários.
Saque a partir de | Mês de aniversário |
10/03/2017 | Janeiro e fevereiro |
10/04/2017 | Março, abril e maio |
12/05/2017 | Junho, julho e agosto |
16/06/2017 | Setembro, outubro e novembro |
14/07/2017 | Dezembro |
Fonte: Site do Jornal Estadão