Aprovada a Lei Municipal 3.735/2015 que permite o fechamento do comércio nos dois últimos finais de semana de janeiro a novembro, exceto quando antecederem datas comemorativas, como: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Dia das Crianças.
Com a presença de na presença do presidente do Sindicato dos Comerciários de Carazinho, Ivomar de Andrade (Tomate) o presidente do legislativo José Elton de Moraes sancionou a polemica lei, pois entende que os empregados do comércio tem esse direito e não se omitiria da responsabilidade de sancionar a referida lei, pois é preciso pensar no bem estar dos trabalhadores, que também necessitam do seu lazer, ponderou, que a partir deste sábado 28 de novembro não poderá abrir suas portas.
O Projeto de Lei nº 24/2015 é de autoria do vereador Junior Koch Berté, que em entrevista a Rádio Voz FM falou que a regulamentação do horário de funcionamento era um compromisso com os comerciários, e que realmente se consolidou na audiência pública onde diversos empresários se posicionara a favor do fechamento do comércio.
Em contra partida a sansão da lei, tanto o autor do projeto, vereador Berté, quanto o presidente do Legislativo vereador José Elton afirmaram que se houver pessoas contrárias a lei quem deverá analisar se o município tem a prerrogativa de legislar sobre o tema será a justiça, afirmaram.
Já o Prefeito Paulo Cattaneo manifestou inconformidade em relação a nova lei, afirmando tratar-se de um elemento que dificultará a relação comercial em Soledade.
Para complicar ainda mais o processo como um todo o Sindicato dos Comerciários de Carazinho quer que a Prefeitura de Soledade faça a fiscalização do cumprimento da Lei 3.735/2015.
Foto: Clic Soledade