
O TRT gaúcho condenou as Lojas Benoit ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral sofrido por vendedor comissionado que trabalhava na filial de Canoas. Ele comprovou que a gerente da loja submetia trabalhadores a “muita pressão psicológica por resultados, além de xingamentos, ofensas e humilhações no ambiente de trabalho“.
Entre os impropérios, o reclamante – e colegas – eram chamados de monte de m… – a expressão era usada em sua forma completa. Tal situação – segundo a inicial – ocorria com todos os vendedores.
A reclamatória trabalhista pleiteou reflexos, revisão das comissões, pagamento de vale-transporte, vale-alimentação, horas-extras, adicional de insalubridade, além de indenização por danos morais.
Ao término da instrução, foi proferida sentença de parcial procedência, com o indeferimento porém de indenização pelo uso gerencial do apelido ofensivo. Ambas as partes recorreram da sentença proferida, sendo negado provimento ao recurso ordinário da reclamada e parcialmente provido o recurso ordinário do reclamante, deferindo o pedido indenizatório pleiteado.
A relatora Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi destacou que o reclamante tem direito à indenização “também em razão do descaso da empregadora com a segurança dos empregados, ao não adotar sistema de transporte de valores apropriado“.
Os advogados Paulo André Pureza Cordeiro, Jacques Vianna Xavier e Marcos Longaray atuam em nome do reclamante. Cabe recurso de revista ao TST. (Proc. nº 0000334-51.2012.5.04.0204).