EDITAL N° 013/2015 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado. PAULO RICARDO CATTANEO, Prefeito Municipal de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, conforme vagas lançadas no quadro de cargos e formação de cadastro de reserva, por prazo determinado, para desempenhar as funções descritas no Anexo I deste Edital, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por Lei Municipal específica de contratação temporária, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 227 da Lei Municipal n°3.359/2011 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 11.653/2014.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 968/2015.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da Repú-blica. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município de Soledade: www.soledade.rs.gov.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão cronograma em anexo a este edital. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos, pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 2. ESPECIFICAÇÕES DA
2.1 A carga horária semanal é de acordo com o Anexo IV deste Edital (Categoria Funcional de cada cargo) e será desenvolvida de acordo com horário definido pela autoridade compe-tente, mediante ato próprio. 2.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado no Anexo IV deste Edital (Categoria Funcional de cada cargo), nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.2.1 A carga horária poderá ser fracionada de acordo com o interesse público, bem como a remuneração será proporcionalizada a carga horária trabalhada.
2.2.2 Além do vencimento, o contratado fará jus ao adicional de insalubridade quando couber o direito, de acordo com Laudo Pericial e art. 86 da Lei Municipal 3.359/2011 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.
2.3.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 132 e 133 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas no Departamento Pessoal, supervisionado pela Comissão designada, junto ao Centro Administrativo, sito a Av. Júlio de Castilhos, 898, no período compreendido entre os dias 22 de junho a 03 de julho de 2015, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 17h. Não serão aceitas inscrições fora deste prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das pre-sentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
ANEXO IV
QUADRO DE VAGAS E SALÁRIOS CARGO FORMAÇÃO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO R$
Assistente Social Assistência Social 02 30h 2.057,96
Psicólogo Psicologia 01 40h 2.057,96
Auxiliar Administrativo Nível Médio 01 40h 1.010,89
Oficineiro (Artesanato) Nível Médio 01 20h 1.005,57
Oficineiro (Alimentação) Nível Médio 01 30h 1.508,35
Secretária / Recepcionista Nível Médio 01 40h 957,69
Orientador Social Nível Médio 01 40h 1.276,92
Entrevistador Bolsa Família Nível Médio 01 40h 1.005,57
Prof.º de Educação Física Educação Física 01 31h 1.644,03
Educador/Orientador Social Nível Superior 01 40h 1.567,41
Monitor Pedagógico Magistério 02 40h 1.173,17
Cuidador (Lar Alexandre Rauber Ortiz) Fundamental In-completo 04 40h 1.005,57
Zelador Nível Fundamental 01 40h 1.276,92