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Início Notícias

Liminar concedida a associados da ACIS continua com sua eficácia

por suporte
01/03/2016
em Notícias
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jorge limaMandado de segurança em nome das 27 empresas é válido até que o mérito da ação seja julgado pelo judiciário

O mandado de segurança em nome das 27 empresas associadas a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Soledade (ACIS) continua com sua eficácia. A liminar concedida pelo judiciário local impede o órgão fiscalizador de aplicar multa pelo descumprimento da Lei Municipal nº 3.735/2015, que disciplina o horário de funcionamento do comércio aos sábados à tarde.

O autor da ação, advogado Jorge Lima, afirma que a decisão é válida até que o mérito seja julgado. “Somente a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores podem recorrer desta liminar, pois são eles que detêm a legitimidade passiva para contestar, uma vez que são requeridos no mandado de segurança coletivo”, explicou.

Recentemente, o Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do RS (Sindióptica RS) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

A matéria foi julgada pelo órgão pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) e o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa deferiu a antecipação de tutela para suspender a eficácia da Lei 3.735/2015.

O processo cabe recurso, porém até uma sentença final, as empresas poderão funcionar sem seguir os termos da referida lei, tendo em vista que esta é uma ação de inconstitucionalidade e a decisão é válida para todos os estabelecimentos.

De acordo com Jorge Lima, trata-se de dois processos distintos. “Houve comentários que caso fosse recorrido, a liminar concedida as 27 empresas seria derrubada. Isso não é verdade, pois a suspensão só pode ser apelada pela Prefeitura e Câmara de Soledade. Então, quero tranquilizar a todos que tudo continua válido”, finalizou.

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