Um homem, de 61 anos, morador do interior de Barros Cassal, morreu após ser atingido por um caminhão na tarde desta segunda-feira, 28, em Santa Cruz do Sul. O atropelamento aconteceu por volta das 14h15, na altura do quilômetro 143 da BR-471, no Distrito Industrial.

Segundo informações da Polícia Civil, o fumicultor José Alberi dos Santos Flores seguia para uma empresa para negociar tabaco após ter almoçado em um restaurante do outro lado da rodovia quando foi atingido por um caminhão Mercedes Benz.
Junto com ele estava outro agricultor que também aguardava para atravessar a rodovia. O homem, no entanto, não chegou a ser atingido pelo caminhão. Abalado, ele precisou ser levado para a enfermaria da empresa fumageira, para a qual os dois comercializavam tabaco.
Ainda segundo a polícia, o pedestre iniciava a travessia da rodovia sobre a faixa de segurança quando aconteceu o atropelamento. “Ao que tudo indica ele estava realmente sobre a faixa no momento da colisão”, afirmou o delegado Alessander Zucuni Garcia, da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), referindo-se ao local onde o corpo do agricultor foi arremessado.
A equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Corpo de Bombeiros chegaram a se deslocar para atender a ocorrência, no entanto, o fumicultor já estava sem vida.
O caminhoneiro deixou o local do acidente sem prestar socorro, mas foi localizado pela equipe da Brigada Militar em um posto de combustíveis nas proximidades do local do acidente. Segundo os policiais, o condutor, de 59 anos, morador de Santa Cruz do Sul, estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. No momento do acidente, um caroneiro também estava no caminhão. Nenhum do dois ocupantes se feriu.
Segundo o delegado Alessander Zucuni Garcia, da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), o condutor que atropelou o fumicultor foi ouvido e preso em flagrante por homicídio culposo. Ele será conduzido ao Presídio Regional de Santa Cruz ainda hoje, 28. Conforme o delegado, como o atropelamento ocorreu sobre a faixa de segurança a autoridade policial não pode estabelecer um valor de fiança. Dessa forma, o condutor só poderá responder pelo crime em liberdade provisória, caso isto seja decretado pela Justiça. As circunstâncias do acidente ainda precisarão ser apuradas pela investigação.