
Foto: Silvio Souza / ClicSoledade
A presidente da OAB Soledade, Claridê Chitolina Taffarel, esteve oficiando todas as direções das rádios de abrangência da Subseção local, a fim de verificar se existem propagandas de escritórios de advocacia ou de advogados sendo veiculados. Tal atitude visa coibir que profissionais se usem deste meio de comunicação para divulgar os seus serviços, uma vez que a prática é coibida pelo Código de Ética da classe.
Conforme destaca Claridê, esta atitude é meramente por precaução. “Temos informações de alguns casos aqui na nossa Subseção, mas nada grave. Por isto, além de entrarmos em contato com as rádios, por meio de ofício, também pedimos que os colegas nos auxiliem nesta tarefa fiscalizatória, pois em caso de irregularidades, peço que denunciem para a tomada de providências”, aduziu.
A Lei 8.906/94, que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB, orienta os profissionais como proceder em relação à publicidade na advocacia. Os apontamentos, de forma informativa, seguem o Capítulo V e o Provimento Nº 94/2000, que versam sobre o Código de Ética e Disciplina. Ali é expresso que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.
Conforme provimento 94/2000 do Estatuto da Advocacia, não são admitidos anúncios em rádio e televisão. Os advogados podem anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, mas devem fazê-lo com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional.
Fonte: ClicSoledade / Lucas Bicudo