Em dia de muita mobilização dos servidores estaduais, especialmente da Polícia Civil e Brigada Militar, na luta para manter a lei que escalonou aumentos de salários até 2018, a notícia da sanção pela presidente Dilma Rousseff que torna a lei que torna crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de policial, bombeiros, integrante das Forças Armadas, agentes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança, estendendo-se também se a vítima for cônjuge, companheiro ou parente até de terceiro grau do policial.
Ainda segundo o texto da nova regulamentação, é determinado também que os casos de lesão corporal cometidos contra esses agentes de segurança em serviço — e seus parentes — terão pena aumentada de um a dois terços.
A lei ainda determina que a lesão corporal cometida contra esses agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.
Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão.
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União.
Foto: www.comsegur.com.br