A Secretaria Municipal da Fazenda, por determinação da RECEITA ESTADUAL, que tendo em vista os riscos de propagação exponencial do coronavírus e o consequente colapso no sistema de saúde, bem como a necessidade de limitação ao máximo dos deslocamentos das pessoas dentro do município, informa que está sendo prorrogado o prazo de apresentação dos Blocos do Produtor.
A entre dos blocos do produtor é impressível para fins de cômputo dos valores para a composição do cálculo do índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS, conforme a Instrução Normativa 045/98, Título I, Cap. XIV, item 4.3.1.
O prazo estipulado para o dia 15 de março será prorrogado para o dia 30 de abril de 2020.