Um erro no FGTS, recolhido mensalmente do trabalhador, está possibilitando a revisão de valores de todos os assalariados brasileiros desde 1999. Trabalhadores que possuíram ou ainda possuem dinheiro na conta do FGTS desde a data têm direito a correção da diferença do saldo atualizada pela TR (Taxa Referencial) e pela inflação.
A Caixa Econômica Federal aplicou sobre os valores uma atualização de 3%, mas a porcentagem não acompanha a inflação deixando assim os valores abaixo do correto e gerando aí a correção.
Para mover a ação contra a Caixa Econômica Federal o trabalhador deve solicitar no Banco os extratos do seu saldo de FGTS ao longo do período e mover a ação via judicial.
Fonte: Uirapuru