Neste ano, os contribuintes terão menos tempo para entregar a declaração do Imposto de Renda, visto que o PGD (Programa Gerador da Declaração) e os aplicativos para dispositivos móveis estarão disponíveis no dia sete de março o PGD (Programa Gerador da Declaração), que marca o início da entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
O prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril e, até lá, de acordo com o órgão, a expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas – desse total, estima-se que 60% terão valor a restituir.
Com o programa, será possível importar os dados do carnê-leão de apuração mensal do imposto; salvar e recuperar online a declaração; consultar a situação da declaração 2022.
Já a partir do dia 15 de março, será liberada a utilização da declaração pré-preenchida. Confira o cronograma.
Data | Cronograma IR 2022 |
03/03/2022 | Habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.br |
07/03/2022 | Disponibilização dos programas (PGD e APP) e início da entrega da declaração |
15/03/2022 | Disponibilização da declaração pré-preenchida |
29/04/2022 | Último dia para envio da declaração |
Quem deve declarar o IR este ano?
Antes de saber como baixar o programa, saiba quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022.
Deve declarar o IR este ano quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
- b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
- c) Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- d) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- e) Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.