Por volta das 17h e 30 min., no km 372 da BR 386, sentido interior/capital na região de Fazenda Vila Nova um trator que trafegava na rodovia foi atingido violentamente em sua parte trazeira ferindo gravemente seu condutor de 28 anos por um caminhão placas de Westifália/RS, do qual resultou em lesões leves no motorista de caminhão com idade de 60 anos.
Que diz a legislação vigente
Segundo o código de trânsito brasileiro, os usuários das vias, ou seja, aqueles que utilizam as rodovias devem evitar situações que possam constituir perigo para o trânsito de veículos, de pessoas ou animais, causarem danos a propriedades públicas ou privadas. (CTB, art. 26, I e II).
O trator é um veículo automotor destinado à movimentação de cargas para o trabalho agrícola ou com o intuito de tracionar outros veículos e maquinários, só podendo ser conduzidos, na via pública, por condutor habilitado (CNH) nas categorias “C”, “D” ou “E”, conforme art. 144 do CTB.
É legalmente possível transitar em vias públicas com um trator?
Os tratores têm autorização para transitar em rodovias, mas para isso é necessário o registro e licenciamento do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, recebendo pelo DETRAN uma numeração especial, de acordo com o art. 115, CTB.
O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo estas lacradas em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, sendo necessário para se circular em vias públicas com os faróis dianteiros acesos de luz branca ou amarela.
Fontes: PRF e Jornal Dia de Campo – http://www.diadecampo.com.br/zpublisher/materias/Materia.asp?id=25589&secao=Colunas%20e%20ArtigosAssinadas